Documentos para Embarque

Aqui Viagens

06 janeiro 2020

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É obrigatório no ato do embarque, a apresentação pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL, não é aceito cópia, mesmo que autenticada.

A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessários ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.

 

Viagem pelo Brasil  (voo doméstico ou Cruzeiro Marítimo)

Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Domestico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação de Documento original com foto no ato do check-in nos embarques domésticos, a saber:

  • Maiores de 18 anos

Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;

Cédula de Identidade, para o Chile está exigindo com menos de 5 anos de emissão;

Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA, etc.,

Carteira de Motorista com foto;

  • Menores de 18 anos

Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;

Certidão de nascimento só é aceito para criança até 9 anos de idade em voo doméstico, para Cruzeiro não serve;

Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar com apenas pai ou a mãe necessita autorização do outro.

 

Viagem Internacional (Voo Internacional ou Cruzeiro Marítimo)

Documento exigido no ato do check-in  para embarque (aeroporto ou porto)

  • Maiores de 18 anos

Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;

Visto Consular quando exigido;

Viagens MERCOSUL e Cruzeiros, Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos, exceto Chile em que a emissão precisa ser anterior a 5 anos;

  • Menores de 18 anos

Viagem internacional inclusive MERCOSUL e Cruzeiros, precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento não é aceito).

Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar apenas com o pai ou a mãe necessita autorização do outro.

Visto Consular quando exigido;

  • Estrangeiros

Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no MERCOSUL e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).

 

Vacinas

Portar o atestado da vacina exigido para o destino da viagem, sem o qual também não haverá o embarque.

 

Cancelamento ou alteração de voo

Nas viagens aéreas, qualquer alteração de voo ou reemissão de bilhete, haverá a multa cobrada pela Cia Aérea;

Viagens em voos fretados estão sujeitas à alteração de horários, conforme já informado pelo agente.

Para maiores informações: Clique Aqui